Editais






TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O PRESIDENTE da AIAASCA no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação, cumprindo todas as exigências do procedimento Licitatório, tudo com observância na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, objeto do processo de Nº 001/2014, para: Aquisição de Tenta/Lona com estrutura metálica e fechamentos laterais, conforme proposta da empresa vencedora de responsabilidade da AIAASCA a LOK PIRÂMIDE LTDA-ME, é vencedora com o valor de R$
14.999,00. Assim nos termos da legislação vigente, fica o presente processo licitatório de Nº 001/2014. HOMOLOGADO em favor da empresa . Pelo presente termo, levo ao conhecimento dos interessados o julgamento do Convite Nº 001/2009, para que a Adjudicação nele procedida produza seus efeitos jurídicos legais.

Santa Luzia 15 de Agosto de 2014
Gibran Muller Carvalho Lage
Presidente AIAASCA


DADOS DO PROCESSO:
CONVITE: 001/2014 – AIAASCA

OBJETO: Aquisição de Tenda/Lona com estrutura metálica e fechamentos laterais.
Modalidade: Convite
Data da Emissão: 01/08/2014
Data da Licitação: 15/08/2014
Hora da Licitação: 10:00 horas
Tipo da Licitação: Menor preço por item
Unidade Administrativa: PRESIDENTE - AIAASCA
RECURSOS: CONVENIO nº 5164/0/13 SEC/ MG - AIAASCA
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 15/08/2014
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/08/2014
FIRMAS CONVIDADAS : LOK PIRAMIDE LTDA-ME, IA PRODUTOS E DIVERSIDADE
CULTURAIS LTDA, FABRINI E FABRINI PRODUTOS DE DIVERSIDADES CULTURAIS LTDA
VENCEDORA: LOK PIRAMIDE LTDA-ME
VALOR GLOBAL: R$ 14.999,00

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AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE


 

A Associação de Idéias Ambientais e Ações Sócio Culturais Art 22 - AIAASCA, pôr  meio da Comissão de Licitação, torna público que se encontra fixado à disposição dos interessados na sede da AIAASCA, o Convite Nº 001/2014, referente à Compra/Aquisição de 01 (uma) Tenda/Lona com estrutura metálica e fechamentos laterais, de responsabilidade da AIAASCA, conforme convenio n° 5164/0/2013 firmado entre a AIAASCA e a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, com data  de abertura para o dia 15 de Agosto de 2014, às 10:00 na sala da Comissão de Licitação, situada em sua sede à Casa Biriba de Produções - Rua João de Sá 551- Conj. Cristina - Santa Luzia - MG.





Santa Luzia, 01 de Agosto de 2014



Marilene Rodrigues dos Santos
Comissão de Licitação AIAASCA  



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EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE



PROCESSO nº 001/2014
CARTA CONVITE nº 001/2014
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM



O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS AMBIENTAIS E AÇÕES SOCIO CULTURAIS ART 22 , inscrita sob o n° 08.680.474/0001 - 33 com sede na rua João de sá 551, conj. Cristina, Santa Luzia - MG. casa biriba de produções, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para o conhecimento dos interessados que às 10h00min, do dia 15 de Agosto de 2014, na sede da AIAASCA, a Comissão de Licitações se reunirá com a finalidade de receber propostas visando a aquisição de uma (01) TENDA/LONA COM ESTRUTURA E FECHAMENTOS LATERAIS, através do convenio  5164/0/2013 firmado entre a AIAASCA e a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAS / GOVERNO DE MINAS .

Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, convidadas pela Instituição, cadastradas ou não no banco de dados da mesma, estendendo este convite aos demais interessados que manifestarem a intenção de participar, nos termos da legislação vigente.
 1. OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de uma (01) TENDA/LONA COM ESTRUTURA E FECHAMENTO LATERAIS (material  lonado com  ESTRUTURA METALICA rígida modular  E FECHAMENTOS LATERAIS), conforme os itens abaixo descritos:

iten
quant.
especificações

01


01
tenda/lona (material lonado)- estrutura ( metálica ) - fechamentos laterais


2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar suspensa, ou que tenham sido declaradas inidôneas;

2.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo licitatório.

2.2.4. Demais pessoas físicas ou jurídicas que a lei proíba.
  
3. DA HABILITAÇÃO

3.1. NO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:

3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3.1.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.1.3. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

3.1.4. Prova da regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

3.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

3.1.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A, art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 01.05.1943;

3.1.8. Declaração quanto a inexistência de fato impeditivo para licitar;

3.1.9. Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (Anexo I).

3.2. Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório.

3.3. Não serão considerados documentos apresentados por, fax.

3.4. No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão dos mesmos.

3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.2 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 4.1 deste Edital.

3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de  receita referido acima.

3.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem ao item 4.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas 4.1.3 a 4.1.6, do item 4.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em quatro dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

3.6.1. O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

3.6.2. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da AIAASCA, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

3.6.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades prevista no item 11 deste edital, sendo facultado à AIAASCA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.7. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

4. DA PROPOSTA

4.1. NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA deverá conter:

4.1.1. A proposta financeira deverá ser apresentada em 1(uma) via original, sem emendas ou rasuras, contendo a razão social e endereço da empresa, bem como o respectivo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, datada, rubricada em todas as vias e assinada na última pelo representante legal da empresa, sendo que a sua apresentação implica aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste edital.

4.1.2. Nos preços propostos serão considerados incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), trabalhistas, tributários, mão-de-obra, responsabilidade civil, despesas com transporte e frete e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do
presente Convite.

4.1.3. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o item 1 deste Edital, com discriminação dos materiais, e do valor total a ser pago.

4.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

4.1.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta do que não for conflitante com o instrumento convocatório.
 4.1.6. Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismos e por extenso, admitidas duas casas decimais. Em caso de divergência sobre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.

4.1.7. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.

5. DO JULGAMENTO

5.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM ofertado.

5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.

6. CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1. Quando verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora adotará o sorteio como critério para desempate, nos termos do § 2º do Art. 45 e observado o disposto no § 2º do Art. 3º, ambos da Lei Federal 8.666/93.

6.2. Ocorrendo o empate ficto, segundo previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á da seguinte forma:

6.2.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, proposta, por escrito, inferior à aquela considerada de menor preço, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.2.2. Se a licitante não apresentar nova proposta, por escrito, inferior à de menor preço, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;

6.2.3. Se houver duas ou mais licitantes com propostas equivalentes em valor, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para apresentação de nova proposta.

7. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

7.1. O prazo para impugnação do Edital deverá respeitar o disposto no Art. 41 da Lei Federal 8.666/93.

7.2. Às licitantes é assegurado o direito de interposição de recurso, no termos do Art. 109, da Lei Federal 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.

7.3. O prazo para interposição de recursos relativos a decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
 7.4. Os recursos e impugnações deverão ser protocolados perante a Comissão de Licitações, na Associação de Idéias Ambientais e Ações Socio Culturais Art 22, dirigido ao Presidente da AIAASCA.

7.5. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado À VISTA após a entrega total dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

8.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá ser discriminada contendo todos os itens adjudicados. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores
a título de juros, multa ou correção monetária.

8.3. A AIAASCA reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.

8.4. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal por prazo superior a 30 (trinta) dias devidamente atestada, o valor devido será corrigido, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV do período.

9. DO PRAZO DE ENTREGA

9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida a Autorização de Fornecimento, visando a execução do objeto desta licitação nos termos deste Edital.

9.2. A empresa vencedora deverá entregar os materiais, objeto do presente edital, num prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O não cumprimento pelo licitante vencedor das condições estipuladas no item 10 implicará nas sanções previstas nos artigos 87 da Lei nº 8.666/93, e nas seguintes multas:

10.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.

10.1.2. Multa de 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a AIAASCA por 01 (um) ano.
10.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a AIAASCA pelo prazo de 02 (dois) anos.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.

11.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, exigidas no convite e não apresentada na sessão de recebimento dos envelopes.

11.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

11.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e outros documentos, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

11.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

11.6. A AIAASCA se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

11.7. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – ANEXO II.

Informações serão prestadas aos interessados pelo endereço eletrônico aiaasca@gmail.com ou pelo telefone 55 31 3063-6183

Santa Luzia, MG, 01 de Agosto de 2014.


Gibran Muller Carvalho Lage

Presidente - AIAASCA

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EDITAL DE SELEÇÃO DE COORDENADOR GERAL PARA O PROJETO PONTO DE   CULTURA ART 22 – SANTA LUZIA - MG

A Associação de Ideias Ambientais e Ações Socios Culturais Art 22 – AIAASCA – FAZ SABER que no período de 01 de Dezembro de 2011 a 15 de Dezembro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados) estarão abertas às inscrições para o Processo de seleção de 1 (um) Coordenador Geral do Projeto Ponto de Cultura Art 22 que está sendo desenvolvido no Conj. Cristina em Santa Luzia - MG, sob a supervisão da AIAASCA. As inscrições serão realizadas na Sede da AIAASCA situada na Rua João de Sá 551 - Conj. Crsitina – Santa Luzia -MG

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seleção do Coordenador Geral do Projeto Ponto de Cultura Art 22 será regido pelas regras estabelecidas neste documento e executado pela AIAASCA.

2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O coordenador selecionado deverá cumprir um total de 168 horas, assim distribuídas: 14 horas
mensais, durante 1 ano.
2.2. O coordenador será remunerado de acordo com a previsão orçamentária indicada no Projeto.
A forma de pagamento seguirá normas legais de autônomo.
2.3. A duração das atividades do coordenador será de 1(UM) ano, podendo ser renovada.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. Para realização da inscrição, o candidato ao Processo Seletivo deverá observar os seguintes procedimentos:
3.1.1. Entregar, na Sede da AIAASCA ou pelo email: pontodeculturaart22@hotmail.com , no período de 01 de Dezembro de 2011 a 15 de Dezembro de 2011, seu curriculum vitae contendo documentos comprobatórios de sua formação e experiência profissional, conforme descrição do item 3.2, acompanhado da proposta de trabalho do candidato. Nessa proposta deverá constar a pretensão de remuneração ( valor mensal) para exercer a função de Coordenador Geral do referido Projeto.
3.2. São condições para a inscrição:
3.2.1. Não exercer cargo ou função no serviço público (Prefeitura, Estado, Federal)
3.2.2 Experiência como coordenador de projetos socioculturais comprovada em currículo.
3.2.3 Atuação em Projetos Culturais e Sociais, patrocinados ou não pelo MINC ou Secretaria de Cultura comprovada em currículo.
3.2.4 Curso de atualização, aperfeiçoamento ou especialização comprovado em currículo.
3.2.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste documento.
3.3. Constatada a falta ou irregularidade de qualquer documento, o candidato será, automaticamente, excluído do Processo de Seleção.

4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR GERAL

4.1Coordenar o Ponto de Cultura Art 22, com responsabilidade de cumprir a carga horária inerente ao Plano de Trabalho do Projeto aprovado pela AIAASCA e a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais nos termos do Convênio assinado entre as partes.
4.2 Integrar as ações do Ponto de Cultura com outros projetos em Execução da AIAASCA.
4.3 Promover e organizar as ações do Ponto de Cultura previstas no Plano de Trabalho aprovado, Supervisionar junto com o Coordenador pedagogico as oficinas do projeto.
4.4 Apresentar ao final de cada mês um relatório contendo nela as ações desenvolvidas pelo projeto e pelo coordenador geral.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação será realizada a partir do dia 16 de Dezembro de 2011, por Comissão constituída de 3 membros e designada pela Diretoria da AIAASCA.
5.1.1. A primeira etapa será composta de análise do currículo do candidato. O/a candidato/a que não cumprir as condições de inscrição descritas nos itens 3.2.1 a 3.2.8 será desclassificado.
5.1.2 A segunda etapa constará da avaliação da proposta de trabalho do candidato como Coordenador Geral.
5.1.2. A terceira etapa será composta de entrevista (a ser marcada previamente). A entrevista será realizada por uma Comissão Examinadora. que aplicará, no mesmo dia, a prova prática.

6. DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS

6.1. Os critérios para classificação do candidato sera estabelecido pela Comissão, bem como a valorização da entrevista , dos títulos e experiências comprovados em currículo e da proposta de trabalho.
6.2. O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
6.3. Em caso de empate entre candidatos, tem preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
6.3.1. Mais experiência em Projetos/Escolas/Etc.
6.3.2. Maior idade.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O candidato poderá obter o resultado final de seu desempenho no Processo Seletivo na Sede da AIAASCA.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por membros designados pela Diretoria da AIAASCA.

9. DO DIREITO A RECURSO

9.1. O recurso será julgado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado no blog.
9.3. O recurso deverá ser protocolado na Sede da AIAASCA, com indicação do nome do candidato e a justificativa do que motivou a insatisfação do reclamante.
9.4. O resultado do julgamento será disponibilizado na Sede da AIAASCA até 05 (cinco) dias, a contar da data imediata da divulgação dos resultados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2. Os documentos apresentados pelos candidatos não aprovados poderão ser retirados pelo
próprio candidato ou por procurador, na Sede da AIAASCA até 10 (dez) dias contados a partir do término do período de recurso. Decorrido o prazo, os documentos serão reciclados.
10.3. Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se
todos os atos decorrentes à sua inscrição.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização
de seu endereço residencial durante o processo de seleção, não se responsabilizando a AIAASCA
por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas
ou insuficientes.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela AIAASCA no que tange à
realização da Seleção.
10.7. A AIAASCA reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar a seleção de Coordenador Geral do Projeto Ponto de Cultura Art 22 por motivo de força maior dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição.
10.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela AIAASCA. Informações adicionais poderão ser obtidas na Sede da

AIAASCA.


Santa Luzia, 25 de Novembro de 2011.


Gibran Muller Carvalho Lage – Presidente da AIAASCA- 2010-2014

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fone: +55 (31) 3636-8676

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